Conforme art. 4º, § 2°, da Resolução CPP n. 01/2024: 
   Para efeito de credenciamento, o líder do grupo de pesquisa deverá atender aos seguintes requisitos: 
   I - ser professor doutor em efetivo exercício na UnB ou docente aposentado da UnB com vínculo exclusivo e formal com a UnB; II - ser coordenador de projeto de pesquisa vigente cadastrado no Currículo Lattes; e III - estar credenciado como orientador em pelo menos 1 (um) Programa de Pós-graduação da UnB ou ter estudantes de iniciação científica de graduação sob sua orientação pelo prazo de, no mínimo, 1 (um) ano, contado a partir da solicitação de credenciamento.  
   Para solicitar a concessão do perfil de Líder de Grupo de Pesquisa, é necessário encaminhar e-mail para a Diretoria de Pesquisa (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), a qual realizará a análise do Currículo Lattes do docente, a fim de verificar o cumprimento dos requisitos da Resolução CPP n. 01/2024.  
 
 Após a concessão do perfil de líder de grupo de pesquisa pela equipe da Diretoria de Pesquisa, o docente indicado é o responsável pelo preenchimento e envio das informações do grupo.     
 Para criar o grupo, o docente deverá acessar o site do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq com os mesmos dados de login e senha utilizados na Plataforma Lattes. Por meio do Diretório, o líder pode registrar um grupo novo, atualizar dados de grupos já enviados, excluir grupos e também acompanhar a situação em que se encontram os grupos por ele enviados: se já foi certificado, se está aguardando certificação, etc.    
 Para preenchimento das informações do grupo de pesquisa, sugerimos a leitura do Glossário do DGP/CNPq.    Reforçamos que, conforme parágrafo único do art. 5º da Resolução CPP n. 01/2024, as informações cadastradas na criação e nas atualizações dos grupos de pesquisa são de inteira responsabilidade do líder e do vice-líder, os quais poderão responder nas esferas cabíveis por qualquer aspecto relativo à sua veracidade   Depois de inseridos os dados do grupo, deve-se clicar em "Enviar ao CNPq", o que fará com que a proposta siga automaticamente para a análise e certificação pela Diretoria de Pesquisa.    Após a conclusão do preenchimento e envio ao CNPq, pedimos que o líder encaminhe e-mail à Diretoria de Pesquisa (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), sinalizando que o grupo aguarda certificação.    Após a submissão dos dados ao CNPq, a situação do grupo de pesquisa no DGP/CNPq será alterada para "Aguardando Certificação" e caberá à Dirpe realizar a sua certificação. 
 
 Conforme art. 6º  da Resolução CPP n. 01/2024, o DGP/CNPq identificará nos dados dos grupos de pesquisa submetidos para certificação a existência de casos atípicos, assim considerados aqueles que representam afastamento estatístico relevante do grupo de pesquisa com relação ao perfil médio dos demais grupos de pesquisa cadastrados no DGP/CNPq. 
   São considerados casos atípicos pelo DGP/CNPq: 
   I - grupos unitários, formados por apenas 1 (um) pesquisador; II - grupos sem estudantes; III - grupos sem técnicos; IV - grupos sem doutores no conjunto de pesquisadores; V - grupos com pesquisadores que participam de 4 (quatro) ou mais grupos de pesquisa; e VI - grupos com estudantes que participam de 2 (dois) ou mais grupos. 
   A certificação do grupo de pesquisa pela Dirpe, nos casos atípicos identificados pelo DGP/CNPq, é condicionada à justificativa adequada pelo líder do grupo de pesquisa. 
 
 1. Ao preencher as informações, atentar-se para a organização dos participantes nos locais determinados: pesquisadores (membros com formação concluída); e estudantes (graduandos, pós-graduandos, estudantes da educação básica). 
   2. Somente é possível inserir um segundo líder no grupo de pesquisa após a primeira certificação. O segundo líder já deverá estar registrado como um dos pesquisadores do grupo e será corresponsável pelo preenchimento, atualização e envio dos dados de seu(s) grupo(s) de pesquisa. É obrigatória a indicação de vice-líder quando houver mais de um pesquisador na composição do grupo de pesquisa. (§ 3º do art. 4º da Resolução CPP n. 01/2024). 
   3. Caso haja alteração da liderança, o grupo de pesquisa será encaminhado pelo DGP/CNPq à Dirpe para certificação e verificação dos requisitos previstos no § 2º do art. 4º da Resolução CPP n. 01/2024. 
   4. É responsabilidade do/da líder e do/da vice-líder do grupo de pesquisa manter os dados do grupo de pesquisa atualizados. A atualização do grupo é necessária, no mínimo, a cada 24 meses.  
   5. No momento da atualização, pode-se incluir novos membros (pesquisadores, estudantes, técnicos e colaboradores estrangeiros), excluir os que já não fazem parte, os quais constarão no campo de egressos do grupo de pesquisa), acrescentar e excluir linhas de pesquisa, além de listar equipamentos e instituições parceiras. No entanto, caso não haja necessidade de alteração em nenhum desses campos, basta abrir a edição do grupo de pesquisa e clicar em "enviar ao CNPq". Assim a atualização será processada e o grupo não ficará na condição de "não-atualizado". 
   6. Após 24 meses da primeira certificação, o grupo de pesquisa entra na condição de “não-atualizado” e, caso não seja atualizado após 48 meses da primeira certificação, o grupo é permanentemente excluído do DGP/CNPq. Quando um grupo de pesquisa é excluído, não é possível editar as informações, nem o reativar.  Concessão do perfil de Líder de Grupo de Pesquisa no DGP/CNPq 
Criação de Grupo de Pesquisa no DGP/CNPq
Certificação de Grupo de Pesquisa no DGP/CNPq
Observações importantes
Grupos de Pesquisa